05/06/2024
No final do mês passado, o Governo aprovou várias medidas relacionadas com a habitação destinadas a jovens até aos 35 anos, como a isenção de IMT e imposto de selo e a garantia pública para a compra de casa. Vejamos como funciona.
ISENÇÃO DE IMT E IMPOSTO DE SELO
Esta medida, que entrará em vigor a partir do dia 1 de agosto se for aprovada no Parlamento, implica a isenção de IMT e de Imposto de Selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa para habitação própria e permanente, independentemente dos seus rendimentos.
Para usufruir da isenção total, as habitações não podem ter um valor superior a 316 772 € (4.º escalão de IMT). Se estiverem este entre valor e 633 453 €, ficam isentas da primeira metade. Acima desse valor, já não existe isenção.
GARANTIA PÚBLICA PARA A COMPRA DE CASA
A medida da garantia pública é concedida às instituições de crédito que financiem os jovens (beneficiários finais deste apoio), com a condição de os bancos financiarem a totalidade do preço de transação da casa a ser adquirida.
A medida deverá cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra da casa e é aplicada a imóveis até 450 mil euros, ou seja, a garantia pode cobrir até 67,5 mil euros.
Para usufruir, além da idade, os jovens têm de ter domicílio fiscal em Portugal e rendimentos que não ultrapassem 5800 € por mês (até ao 8.º escalão de IRS).