Isenção de IMT para jovens não se aplica a proprietários de imóveis em ruína

28/10/2024

Se tem até 35 anos e está a planear comprar a sua primeira casa, é essencial estar informado sobre as condições da isenção de IMT, em vigor desde agosto de 2024. A Autoridade Tributária (AT) clarificou que este benefício fiscal não se aplica a quem já tem imóveis em ruína ou com condições de habitabilidade muito deficientes.

De acordo com a AT, mesmo que um imóvel se encontre em más condições ou em ruína, o seu destino original, enquanto habitação, permanece. Assim, caso já seja proprietário de um imóvel nestas condições – seja por herança ou partilhas – não poderá usufruir da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) nem da isenção do Imposto de Selo na aquisição de uma nova habitação.

Foram analisados vários casos em que os contribuintes questionaram a AT sobre a possibilidade de obter o benefício, argumentando que os imóveis em causa não se encontravam em condições habitáveis. Contudo, a AT reforçou que o critério determinante é o destino original do imóvel, pelo que a isenção foi recusada nesses casos.

Se está a considerar adquirir a sua primeira casa, contacte-nos para garantir que cumpre todos os requisitos para beneficiar desta importante medida de apoio fiscal.